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Com 43 óbitos por covid-19, prefeitura de Itabela decreta fechamento do comércio local aos domingos, até 1° de abril

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A prefeitura de Itabela publicou no Diário Oficial do município nesta quarta-feira, dia 10, o Decreto Municipal n. 237/2021, que dispõe sobre o toque de recolher na sede e no interior do município das 20h às 5h, até o dia 1° de abril, em concordância com o Decreto Estadual n. 20.260, de 02 de março de 2021.

Através do mesmo decreto municipal fica vedada a abertura, aos domingos, do comércio local, com exceção de postos de combustíveis, farmácias e padarias, seguindo os devidos protocolos de medidas sanitárias contra o Sars-CoV-2, causador da covid-19. Aos domingos, as padarias poderão funcionar somente das 05h às 10h e das 15h às 19h, respectivamente. Conforme o decreto, tais medidas serão observadas no âmbito municipal com apoio da Guarda Civil Municipal e demais órgãos de fiscalização do município.

O município de Itabela alcançou a marca de 43 óbitos desde o início da pandemia até esta quarta-feira, dia 10. Só nesse início de 2021 já ocorreram 18 óbitos, esse número representa 72% do total de 25 óbitos ocorridos no ano 2020, decorrentes da covid-19, no município.

O 43° óbito foi o do veterano comunicador Eduardo Ribondi. Ele estava internado em estado grave, devido a complicações da covid-19, em um leito de UTI do Hospital Neurocor, em Porto Seguro. Ribondi tinha 70 anos, com mais de 40 de carreira. Ele deixa esposa, filhos e netos.

VEJA O DECRETO MUNICIPAL 237/2021, NA ÍNTEGRA:

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